As novas regras da reforma trabalhista já entraram em vigor, e todos no departamento pessoal tem de ter algum conhecimento sobre elas. É esse o seu caso?
Então vamos ver aqui exatamente o que você precisa saber sobre as novas regras.
Acordo coletivo
Os acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como
- Jornada de trabalho
- Intervalo
- Banco de horas
- Plano de carreira
- Home office
- Trabalho intermitente
- Remuneração por produtividade.
Férias
O trabalhador pode tirar até três férias por ano, contanto que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham pelo menos 5 dias cada um.
Elas não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou de descanso semanal, geralmente aos domingos.
Contribuição sindical
A contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não é mais obrigatória.
Intervalo
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, contanto que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
Banco de horas
A compensação de horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas pode ser negociada entre empresa e o funcionário, contanto que aconteça no período máximo de seis meses.
O contratante que não der as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de mais 50%.
Trabalho intermitente
As novas regras da reforma trabalhista também cobrem o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Os funcionários que trabalharem nessas condições terão direito ao proporcional de:
- Férias
- FGTS
- Previdência
- 13º salário
Ele deve receber o chamado “salário-hora”, que não pode ser inferior ao mínimo, nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função dentro da empresa.
Ao convocar o empregado, deve ser informando a jornada que será cumprida com pelo menos três dias de antecedência. E o trabalhador tem até um dia para dizer se aceita o serviço.
Gratificações e comissões
Coisas como a que você verá na lista a seguir não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS
- Comissões
- Gratificações
- Percentagens
- Prêmios
- Ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos
Remuneração por produtividade
O pagamento de piso ou salário mínimo não é mais obrigatório na remuneração por produtividade.
Agora trabalhadores e empresas podem negociar todas as formas de remuneração que não precisam mais fazer parte do salário.
Plano de carreira
O plano de carreira também pode ser negociado entre patrões e funcionários sem a necessidade de homologação nem registro em contrato.
O plano pode ser mudado constantemente, mas apenas para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).
O recurso da arbitragem também pode ser usado para solucionar conflitos entre empregadores e funcionários que recebem esse valor.
Quem ganha menos que R$ 11.062,62, por outro lado, o plano de cargos e salários continua a ser negociado através dos sindicatos.
Terceirização
Há também uma quarentena de 18 meses que impede a empresa de demitir o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
O terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa, bem como
- Atendimento em ambulatório
- Alimentação em refeitório
- Segurança
- Transporte
- Capacitação
- Qualidade de equipamentos
Conclusão
É importante que todos do departamento pessoal memorizem essas informações para poder contribuir com o bom andamento de suas funções.
Certamente, é preciso está de olho nas mudanças para não realizar atividades com o método antigo.
Aprender as novas regras da reforma trabalhista é essencial para conseguir uma melhor realização de sua função. Por isso, ande sempre com essas informações por onde for.