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Mudanças com a reforma trabalhista que o departamento pessoal deve saber

Mudanças com a reforma trabalhista que o departamento pessoal deve saber

novas regras da reforma trabalhista

As novas regras da reforma trabalhista já entraram em vigor, e todos no departamento pessoal tem de ter algum conhecimento sobre elas. É esse o seu caso?

Então vamos ver aqui exatamente o que você precisa saber sobre as novas regras.

Acordo coletivo

Os acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como

  • Jornada de trabalho
  • Intervalo
  • Banco de horas
  • Plano de carreira
  • Home office
  • Trabalho intermitente
  • Remuneração por produtividade.

Férias

O trabalhador pode tirar até três férias por ano, contanto que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham pelo menos 5 dias cada um.

Elas não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou de descanso semanal, geralmente aos domingos.

Contribuição sindical

A contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não é mais obrigatória.

Intervalo

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, contanto que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

Banco de horas

A compensação de horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas pode ser negociada entre empresa e o funcionário, contanto que aconteça no período máximo de seis meses.

O contratante que não der as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de mais 50%.

Trabalho intermitente

As novas regras da reforma trabalhista também cobrem o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Os funcionários que trabalharem nessas condições terão direito ao proporcional de:

  • Férias
  • FGTS
  • Previdência
  • 13º salário

Ele deve receber o chamado “salário-hora”, que não pode ser inferior ao mínimo, nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função dentro da empresa.

Ao convocar o empregado, deve ser informando a jornada que será cumprida com pelo menos três dias de antecedência. E o trabalhador tem até um dia para dizer se aceita o serviço.

Gratificações e comissões

Coisas como a que você verá na lista a seguir não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS

  • Comissões
  • Gratificações
  • Percentagens
  • Prêmios
  • Ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos

Remuneração por produtividade

O pagamento de piso ou salário mínimo não é mais obrigatório na remuneração por produtividade.

Agora trabalhadores e empresas podem negociar todas as formas de remuneração que não precisam mais fazer parte do salário.

Plano de carreira

O plano de carreira também pode ser negociado entre patrões e funcionários sem a necessidade de homologação nem registro em contrato.

O plano pode ser mudado constantemente, mas apenas para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).

O recurso da arbitragem também pode ser usado para solucionar conflitos entre empregadores e funcionários que recebem esse valor.

Quem ganha menos que R$ 11.062,62, por outro lado, o plano de cargos e salários continua a ser negociado através dos sindicatos.

Terceirização

Há também uma quarentena de 18 meses que impede a empresa de demitir o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

O terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa, bem como

  • Atendimento em ambulatório
  • Alimentação em refeitório
  • Segurança
  • Transporte
  • Capacitação
  • Qualidade de equipamentos

Conclusão

É importante que todos do departamento pessoal memorizem essas informações para poder contribuir com o bom andamento de suas funções.

Certamente, é preciso está de olho nas mudanças para não realizar atividades com o método antigo.

Aprender as novas regras da reforma trabalhista é essencial para conseguir uma melhor realização de sua função. Por isso, ande sempre com essas informações por onde for.

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